O gerenciamento contempla todas as etapas dos resíduos, desde a geração e o acondicionamento em local específico até o armazenamento e a destinação final, conforme exige a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regida pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Quem precisa elaborar o PGRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que estão sujeitas à elaboração do PGRS as atividades com as seguintes classificações quanto à origem:
- Serviços públicos de saneamento básico (exceto os domiciliares e de limpeza urbana);
- Industriais;
- Serviços de saúde;
- Mineração;
- Construção civil;
- Atividades agropecuárias e silviculturas;
- Serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, mesmo não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
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