O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um instrumento de planejamento das ações necessárias à recuperação da vegetação nativa. Deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever o cronograma de implantação e de monitoramento das ações.
Quando o PRAD deve ser apresentado
O PRAD deve ser apresentado para as seguintes iniciativas de restauração:
- Áreas de Preservação Permanente (APPs);
- Reserva Legal;
- Áreas de Uso Restrito;
- Demais áreas alteradas e degradadas (mineração, danos ambientais etc.);
- Manejo de espécies nativas, natural ou plantada;
- Recuperação de ambientes naturais não protegidos;
- Arborização urbana.
O instrumento apoia a regularização dos imóveis rurais, busca fortalecer a formação dos corredores ecológicos do estado do Paraná para a conservação da biodiversidade, incentiva o adensamento de áreas naturais e o reflorestamento com espécies florestais nativas para exploração comercial e sustentável, a implantação de sistemas agrossilvipastoris, os projetos de fixação de carbono e a ampliação das áreas verdes urbanas.
Para auxiliar na elaboração do PRAD, observe a Portaria do Instituto Água e Terra nº 170, de 1º de junho de 2020, que estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD).
A S.O.S Licenciamento Ambiental é a consultoria que oferece a melhor assessoria na elaboração e execução do PRAD da sua empresa.